Fenando Silva
Sobrescrito

Sabemos Ouvir Você.

Nenhuma rádio teria sucesso sem prestar atenção aos comentários de seus ouvintes. Pelo menos, nós gostamos de acreditar nisso. Então nossa meta é usar o seu comentário para guiar a evolução de nossos programas e músicas tocadas no dia-a-dia. Temos certeza que estamos no caminho certo pois o nosso número de ouvintes tem aumentado cada vez mais.

Ocupação Principal.


Proprietário(s) de Carro e Bicicleta de Som, Rádio TV e Jornal Online Web para fins publicitários, independente onde temos acesso pelo quatros cantos do mundo.

Somos MEI.

Atividade Principal.

(73.19-0/99) - Outra atividades de publicidade.

Além de notícias de qualidade, nós também oferecemos matérias interessantes. Temas como arte cultural, bem-estar, beleza, culinária, cursos, educação, diretrizes educacional, empreendedorismo, higiene, informação, informática, marketing digital, lazer, moda, nutrição política, recurso humano(RH), saúde, segurança e uma infinidade de outros assuntos você confere em nossa página. Fique bem informado sempre com Embaixador e Professor Fernando Silva Da Rádio JFS Web Design.


OCUPAÇÕES.

OATIVIDADES SECUNDÁRIAS(CNAE).

(93.29-8/99) - Outras atividades de de recreação e lazer.(90.01-9/02) - Produção Musical.(56.20-1/02) - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.(47.72-5/00) - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.(90.01-9/06) - Atividades de sonorização e de iluminação.(74.20-0/04) - Filmagem de festas e eventos.(74.20-0/01) - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina.(85.92--/99) - Ensino de arte e cultura.(85.90-6/03) - Treinamento em informática.(73.19-0/03) - Marketing direto.(85.99-6/99) - Outras atividades de ensino.(82.30-0/01) - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas(Publica e Privada).(73.19-0/02) - Promoção de vendas.

Nossa experiência

OCUPAÇÕES SECUNDÁRIAS.

- Animador(a) de festas independente.
- Cantor(a)/músico(a) em domicílio independente.
- Churrasqueiro(a) em domicílio independente.
- Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria
- Disc jockey (dj) ou vídeo (vj) independente.
- Filmador(a) independente.
- Fotógrafo(a) independente.
- Instrutor(a) de arte cultural em geral, independente.
- Instrutor(a) de informática, independente.
- Operador(a) de Marketing direto, independente.
- Professor(a) particular, independente.
- Promotor(a) de eventos, independente.-Promotor(a) de vendas, independente.

Leiam com muita atenção as nossas  cláusulas, leis e artigos abaixo.

Cláusulas, Leis e Artigos.

Prestem muita atenção somos uma pequena e humilde empresa que vem atuando a mais de 30 anos de experiência ao mercado nacional e internacional.

Atenção quem usar de mar fé, tentar prejudicar o nome da nossa empresa e das empresas que fazem parte da nossa publicidade e prestção de serviços contratada pela Rádio JFS Web Design e do nosso Aplicativos, Blog,  Rádio e TV Web,  Rede Sociais e Sites do administrador Embaixador e Professor Fernando Silva, Principlamente dos nossos amigos, amigas, clientes, colegas, comunidades e toda nossa família e da nossa equipe da direção e da gerência, presidência e toda sua equipe de trabalho e das nossas prestadoras de serviços, apoio e parceiros, principalmente os nossos patrocinadores etc. Sofrerão processos juridicas.

 Nossa empresa foi?

Fundada em 1993

Com mais de 30 Anos de sucesso e experiência.

Conheças nossos artigos abaixo.

Cláusulas, Leis e Artigos.

Crime de Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Crime de Falsa Identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Crime de Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Crime de Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de extorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Atenciosamente.

José Fernando da Silva.

 
 


Para você anunciar e divulgar seus produtos e os seus serviços  o nosso preços são a partir de

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